Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2008
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2008  -  Página Inicial | Ajuda
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Padrão para formatação de Balanços para envio pelo sistema e-Dofs
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Os balanços deverão ser formatados obedecendo aos seguintes padrões:

     I - largura de coluna de 12 (somente para balancetes para entidades Filantrópicas) ou 25 centímetros;
     II - altura de coluna de no máximo, 38,5 (trinta e oito e meio) centímetros;
     III – Os balanços que ultrapassarem a medida de 36,5 (trinta e seis e meio) centímetros de altura inclusive serão cobrados como sendo de 38,5 (trinta e oito e meio) centímetros;
     IV – Os Balanços devem estar, contornados por um fio por todos os lados (borda) de 0,2 a 0,5 milímetros ou de 0,5 a 1,5 pontos, possuírem cabeçalho com 2 cm de altura em todas as páginas contendo obrigatoriamente o nome da empresa, CNPJ e o texto “continua” ou “continuação” em caso de mais de uma página.
     V - Não serão aceitas abreviações que venham a descaracterizar o texto, exceto as abreviações reconhecidamente utilizadas no país. Exemplo: S/A, Susep, IR, BB, ANS, Bacen, CVM, etc.
     VI – Não serão aceitos balanços com formatação fora das regras vigentes de publicação de demonstrações financeiras no Brasil ou com publicação em forma de texto contínuo, mesmo que publicados com a largura de 25 (vinte e cinco) centímetros;
     VII - Os balanços poderão ser encaminhados nos formatos de arquivo EPS e RTF obedecendo as regras pré-definidas para cada formato de arquivo;

  Parágrafo único: Os balanços deverão sempre respeitar as regras relativas a tipo de fonte, corpo, kernning (espaçamento) e entrelinha conforme o artigo 34º (da Portaria PR Nº 001/06) e não serão publicadas caso não atendam a estas regras mesmo quando enviadas em formato de imagem(EPS);

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